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Política Ambiental e de Mudanças Climáticas

1. Introdução

Esta política visa especificar as diretrizes sustentáveis de responsabilidade ambiental para a Sencinet, por meio da gestão responsável de recursos, prevenção a poluição, proteção do meio ambiente e minimização dos impactos e riscos ambientais no desenvolvimento de suas atividades e de terceiros considerando principalmente os requisitos da norma ISO 14.001, garantindo o cumprimento de todas as regulamentações locais e internacionais aplicáveis às operações da Companhia, incentivando e criando condições para que colaboradores, fornecedores, clientes e sociedade adotem práticas ambientalmente sustentáveis.

2. Objetivos

2.1.  Oferecer aos nossos clientes redes corporativas rápidas, seguras e confiáveis com compromisso de aprimoramento contínuo do desempenho ambiental em todos os processos da Sencinet.

2.2.  Reforçar o compromisso pessoal dos empregados e terceiros com a melhoria contínua da gestão ambiental nos processos da Sencinet e redução da emissão de gases de efeito estufa.

2.3.  Planejar e controlar as operações de modo a proteger o meio ambiente, prevenir a poluição e reduzir os impactos e riscos ambientais gerados na execução e desenvolvimento de nossas soluções e em toda cadeia de suprimentos.

2.4.  Monitorar e garantir o atendimento aos requisitos legais e outros requeridos pelo sistema de gestão ambiental.

2.5.  Incentivar e desenvolver condições para que os empregados, clientes, fornecedores e sociedade adotem práticas ambientalmente sustentáveis.

3. Diretrizes

3.1.  Todos os empregados e terceiros da companhia devem observar e atender aos requisitos legais locais e internacionais, além daqueles definidos voluntariamente por ela, no desenvolvimento de suas atividades garantindo uma gestão rentável e sustentável para os projetos desenvolvidos pela Sencinet.

3.2.  As atividades desenvolvidas pela companhia devem priorizar o atendimento dos requisitos do Sistema de Gestão Ambiental (SGA) que apoia a certificação ISO 14.001.

3.3.  A equipe de Compliance é responsável pela execução das atividades de elaboração e manutenção dos controles internos, procedimentos e instrumentos organizacionais associados, mas não limitados, a análise de impacto e risco ambiental, gestão de resíduos, responsabilidade social e sustentabilidade corporativa, a fim de manter, nos países aplicáveis, a certificação do Sistema de Gestão Ambiental ISO 14.001 bem como assegurar o atendimento às regulamentações e leis ambientais locais.

3.4.  Os empregados e terceiros devem planejar e implementar processos considerando a adequação ambiental do projeto ou atividade, garantindo a conformidade de sua implementação e execução com os requerimentos legais e normas da companhia, visando sempre minimizar os impactos provocados pela operação da Sencinet. 

3.5.  A Sencinet se compromete a desenvolver práticas que incentivem e criem condições para que colaboradores, clientes e fornecedores adotem práticas ambientalmente sustentáveis, tendo como objetivo contínuo:

a)  Repensar sua forma de utilização de materiais, buscando sempre produtos ecológicos e sustentáveis, reduzindo o volume de resíduos em sua cadeia de produção.

b)  Realizar descarte responsável em todas as operações comerciais e desenvolver procedimentos operacionais com o objetivo de garantir, o reuso ou a reciclagem dos resíduos gerados/adquiridos.

c)  Priorizar parcerias com os fornecedores que apresentem soluções ambientais inovadoras, buscando sempre fontes de menor impacto ao ambiente.

d)  Reduzir a intensidade das emissões de carbono nas atividades operacionais da Sencinet para minimizar seu impacto no aquecimento global.

e)  Incentivar clientes e fornecedores a reduzir o impacto ambiental de suas operações e, consequentemente, sua pegada de carbono de acordo com o objetivo voluntariamente assumido pela Sencinet.

f)  Utilizar, sempre que possível, fontes renováveis de energia.

3.6.  Os colaboradores devem buscar melhoria contínua no desempenho ambiental por meio de avaliação periódica dos processos executados, dos produtos ofertados e do modelo de gestão ambiental adotado pela empresa. Sempre que possível, deverão ser utilizados instrumentos indicadores para aferir os resultados obtidos.

3.7.  A Sencinet se responsabilizará por identificar, planejar e coordenar ações para mitigar as emissões de gases de efeito estufa geradas em suas atividades, fomentando aumentos de eficiência no desempenho em todos os setores na busca constante de práticas sustentáveis.

3.8.  A Sencinet deverá implantar programas para monitoramento periódico da redução das emissões de carbono e consumo de energia.

3.9.  A Sencinet deverá atualizar ou definir periodicamente novas metas para redução das emissões de carbono e consumo de energia em suas atividades.

3.10.  Periodicamente os processos desempenhados pela Sencinet deverão ser reavaliados pelas unidades operacionais, juntamente com a área de Auditoria Interna e Compliance quanto seu impacto na mudança climática mundial, incluindo a emissão gerada por seus empregados, visando melhor eficiência e aproveitamento dos recursos energéticos consumidos.

3.11.  A Sencinet deve monitorar ativamente e relatar às partes interessadas a pegada de carbono e as emissões de outros gases do efeito estufa gerados, bem como o consumo de energia em seus processos.

3.12.  A Sencinet deve manter um canal contínuo de comunicação e esclarecimento sobre a gestão ambiental aos interessados a partir dos aspectos definidos voluntariamente no plano de gestão ambiental. 

3.13.  A Sencinet proverá aos colaboradores envolvidos na gestão ambiental e de projetos operacionais, programas periódicos de capacitação e engajamento, abordando aspectos fundamentais para a correta gestão ambiental adotada na empresa.

3.14.  Todo resíduo com característica física, química ou biológica que represente ameaça a vida e a saúde humana, da fauna e flora, bem como a qualidade da água e do solo, devem ser descartados conforme legislação do local.

3.15.  Os contratos de fornecimento de produtos e serviços estabelecidos devem levar em consideração orientações ambientais claras e adequadas, incluindo informações referentes aos controles ambientais e certificações.

3.16.  A Sencinet possui o compromisso de administrar as operações de negócio com responsabilidade, princípios éticos e proteção ao meio ambiente, desta forma é esperado que os fornecedores atuem equitativamente. Conforme apresentado:

a)  A Sencinet manterá em suas minutas de contrato cláusula sobre seu compromisso voluntário com a conduta sustentável e aquela esperada de seus fornecedores, destacando os canais de informação e denúncias por onde seus parceiros possam tirar dúvidas ou relatar suspeitas de violações ambientais.

b)  Os fornecedores são responsáveis pela integridade e veracidade das informações fornecidas, quando solicitadas, relacionadas ao assunto desta política. Caso as informações apresentadas sofram alterações durante a vigência do contrato, essas devem ser imediatamente comunicadas a Sencinet, por escrito.

c)  Os fornecedores deverão relatar imediatamente à Sencinet quaisquer violações materiais relacionadas a essa política ou a demais leis ambientais no local de sua operação.

d)  Aos fornecedores interessados em atuar nas operações da Companhia será recomendada, mas não obrigatória, a obtenção do certificado ISO 14.001.

e)  Será incentivado aos fornecedores desenvolver técnicas para reduzir o risco e o impacto ambiental de suas operações, conforme descrito no parágrafo 3.5 deste documento.

3.17.  Os empregados e terceiros, quando identificarem qualquer violação material relacionada a essa política ou às legislações locais, deverão relatar a ocorrência por meio do Canal de Denúncias da Sencinet, Your Voice, no endereço de e-mail yourvoice@sencinet.com, para que sejam apuradas as circunstâncias da informação. Além disso, deverão atuar de maneira colaborativa durante as investigações e na implementação de ações corretivas.

3.18.  Os Administradores da Companhia são responsáveis por garantir que todos os colaboradores cumpram com as normas e diretrizes desta política, sendo eles a última instância para tomada de ações em caso de infrações, sendo suportados pelo Comitê de Ética.

3.19.  A obtenção e manutenção de licenças e autorizações administrativas para operação, ampliação ou desenvolvimento de projetos será conduzida pelas unidades de negócios com o devido suporte da área de Compliance.

4. Anexos

4.1. Conceitos
4.2. Responsabilidades





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