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Política de Direitos Humanos

1. Introdução

A política de Direitos Humanos formaliza o compromisso da Sencinet em promover padrões dignos de condições de trabalho a todos os seus colaboradores, bem como a expectativa da Companhia em relação aos seus fornecedores e clientes, garantindo que todos os profissionais que atuem ao longo de sua cadeia de negócios sejam tratados com legalidade, respeito e dignidade.

2. Objetivos:

2.1  Estabelecer diretrizes para manutenção de um ambiente de trabalho justo e ético.

2.2  Estabelecer diretrizes sobre os padrões de conduta esperado de fornecedores e terceiros.

2.3  Estabelecer a abrangência dos compromissos adotados pela Sencinet no combate às condições de trabalho desumanas ou degradantes.

2.4  Assegurar que os fornecedores da Sencinet estão em conformidade com legislações locais, nacionais, outras regulações e todas as convenções pertinentes à Organização Internacional do Trabalho (OIT).

3. Diretrizes:

3.1  Esta política é aplicável a toda Sencinet, seus fornecedores, terceiros e clientes, ou demais entidades que tenham interesse em manter negócios com a Companhia.

3.2  Trabalho escravo, forçado, realizado por vítimas de tráfico humano, servil (servidão por dívida ou por contrato) ou prisional involuntário não serão práticas aceitas pela Companhia em qualquer tipo de vínculo com fornecedores, clientes ou terceiros. Serão considerados como tráfico o transporte, abrigo, recrutamento ou transferência de pessoas por meio do uso de ameaças, força, coerção, rapto ou fraude por serviços.

3.3  Em todos os contratos de trabalho a serem estabelecidos pelos fornecedores, deverão ser verificadas as seguintes situações:

a) Não ocorrência de qualquer tipo de cobrança de taxa, depósito ou qualquer outra forma de custo do trabalhador, por parte do fornecedor ou de agente de recrutamento associado.

b) Contrato entregue ao trabalhador redigido em sua língua nativa, contendo as condições de trabalho devidamente expressas, anteriormente a sua saída do país de origem e início de suas funções e prevendo a possibilidade de renúncia ao emprego mediante aviso prévio.

3.4  Trabalho infantil não deverá ser utilizado em nenhuma das unidades de negócio da Sencinet.

3.5  A Sencinet e seus fornecedores e clientes deverão contratar apenas pessoas com idade mínima permitida na legislação trabalhista do país de atuação ou com idade aplicável à conclusão do ensino obrigatório, selecionando com base na idade que for mais elevada.

3.6  Todo trabalhador com idade inferior a 18 anos será proibido de prestar serviço no turno da noite e quaisquer outros serviços que possam ser prejudiciais a sua saúde, segurança ou desenvolvimento pessoal.

3.7  Todo colaborador, tanto da Companhia como de terceiros, deverá ter direito a um dia de folga semanal e carga horária de, no máximo, 48 horas semanais, caso não incorra em horas extraordinárias, ou 60 horas semanais, caso incorra em horas extraordinárias, as quais devem ser voluntárias e remuneradas com o valor da hora padrão acrescido de um valor complementar.

3.8  Os salários e benefícios deverão ser adequados minimamente a valores estabelecidos na legislação do país de atuação e dentro dos prazos estabelecidos contratualmente.

3.9  Qualquer medida disciplinar que culmine em redução salarial será proibida.

3.10  Abuso físico ou verbal, ameaças, assédio sexual ou moral, coação mental ou física ou qualquer outra forma de intimidação não serão permitidas. Toda ocorrência de qualquer forma de abuso deverá ser denunciada por empregados ou terceiros por meio do Canal de Denúncias da Companhia, Your Voice, por meio do e-mail yourvoice@sencinet.com.

3.11  O fornecedor deverá disponibilizar, sempre que solicitado, os registros de medidas disciplinares aplicadas a seus empregados, garantindo a totalidade e o teor das informações fornecidas.

3.12  Contratações não deverão ser realizadas mediante práticas discriminatórias, seja pela Sencinet ou por fornecedores, assim como não serão exigidos exames médicos que possam ser utilizados para esse tipo de prática. A Companhia respeitará a legislação local e melhores práticas de inclusão, fomentando ações para manter seu ambiente de trabalho sempre diverso.

3.13  A Sencinet poderá realizar processo de diligência para verificação de informações pessoais na contratação de novos empregados. As regras referentes a investigação de antecedentes devem constar nos procedimentos de recursos humanos da entidade local, observando sempre a legislação trabalhista vigente.

3.14  Todo colaborador terá o direito de se filiar às organizações de negociação coletiva, sem interferência, discriminação, retaliação ou assédio por parte do empregador.

3.15  Os terceiros deverão divulgar entre seus colaboradores externos e subcontratados os canais de comunicação direta com a Sencinet e assegurar que estas informações sejam devidamente atualizadas, quando necessário.

3.16  Os padrões de saúde e segurança no trabalho deverão seguir as exigências e restrições previstas na Política de Saúde e Segurança Ocupacional para todas as unidades de negócios e serviços terceirizados.

3.17  A área responsável pela gestão do contrato do fornecedor deverá reportar de forma imediata, diretamente para a equipe de Compliance, quaisquer violações das exigências previstas nesta política.

3.18  A rescisão contratual deve ser prevista, em caso de recusa do fornecedor em realizar mudanças necessárias e requisitadas pela Sencinet, que visem garantir as condições de trabalho previstas na presente política.

3.19 Violações às diretrizes expostas nesta política resultarão em ações disciplinares, que podem incluir desde advertências até rescisão contratual, a depender da gravidade da infração. Esta penalização atuará em conjunto com as penalidades civis e criminais estabelecidas pela legislação local vigente.

4. Anexos:

  1. 4.1  Conceitos.

  2. 4.2  Responsabilidades.





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