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Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional

1. Introdução

A política institucional de Saúde e Segurança Ocupacional traz diretrizes e ações da Sencinet para a manutenção e melhoramento contínuo do ambiente de trabalho, considerando a gestão da saúde, segurança e bem-estar de seus empregados, parceiros e terceiros, utilizando de recursos e esforços próprios para garantir que todos os colaboradores saibam como identificar, gerir os riscos associados ao desempenho de suas atividades, prevenindo a ocorrência de lesões e doenças decorrentes de suas operações. Prevê também o atendimento aos requerimentos legais e do sistema de segurança e saúde no trabalho, incentivando e criando condições para o aprimoramento de empregados, fornecedores, clientes e sociedade na adoção de práticas mais seguras e saudáveis.

2. Objetivos:

2.1.  Oferecer aos nossos clientes redes corporativas rápidas, seguras e confiáveis com compromisso de aprimoramento contínuo do desempenho e gestão da segurança e saúde no trabalho em todos os processos da Sencinet.

2.2.  Reforçar o compromisso pessoal dos empregados com a contínua melhoria do desempenho e da gestão da segurança e saúde no trabalho.

2.3.  Definir medidas para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável em todos os escritórios e demais infraestruturas da Sencinet.

2.4.  Estabelecer diretrizes a serem seguidas por empregados e terceiros no desenvolvimento de suas atividades.

2.5.  Estabelecer diretrizes para o controle das operações da Sencinet de modo a identificar e eliminar perigos, prevenir e minimizar os riscos de acidentes de trabalho, lesões e doenças, preservando a saúde de colaboradores e terceiros na realização de suas atividades.

2.6.  Incentivar ações para que a Sencinet e seus fornecedores ajam em conformidade com legislações associadas a saúde e segurança no trabalho, atendendo aos requisitos legais e demais requerimentos do sistema de gestão de saúde e segurança no trabalho.

2.7.  Estimular cooperação, consulta e participação dos colaboradores e fornecedores da Sencinet.

2.8.  Melhorar continuamente o desempenho e gestão do sistema de saúde e segurança no trabalho.

3. Diretrizes:

3.1.  Um ambiente de trabalho seguro e saudável será composto minimamente por água potável, iluminação, temperatura, ventilação, saneamento que garantam saúde e segurança aos respectivos usuários, obedecendo aos parâmetros de qualidade da Sencinet, ou a legislação local.

3.2.  As unidades de negócio serão responsáveis por manter um ambiente de trabalho seguro e saudável, assegurando o reporte de situações de inconformidade com os padrões da Sencinet ou quando identificadas situações que possam indicar perigo ou risco a saúde, segurança e ao bem-estar dos colaboradores.

3.3.  A Sencinet e seus fornecedores deverão estabelecer um sistema ou programa de gestão que incentive o aprimoramento contínuo em saúde e segurança, contemplando os seguintes princípios:

a) Política de Saúde e Segurança no Trabalho.

b) Mapeamento e avaliação de riscos e controles.

c) Cumprimento com legislações e regulações aplicáveis à saúde e segurança no trabalho.

d) Reporte, investigação e gestão de incidentes e acidentes.

e) Preparação para emergências, por meio de treinamentos e competências.

f) Monitoramento de performance do cumprimento de legislações e cláusulas referentes a saúde e segurança no trabalho.

3.4.  O acesso às instalações da Sencinet deverá ser concedido mediante permissão de seus representantes e os visitantes deverão seguir as normas de segurança da unidade de negócio. A utilização de crachás de identificação é imprescindível em todo momento, em todos as plantas da Companhia, salvo situação descrita no item 3.7 deste documento.

3.5.  O armazenamento, manuseio e utilização de produtos perigosos diversos, como inflamáveis e radioativos, deverão ser informados para a área de Health & Safety para avaliação dos riscos e disposições necessárias.

3.6.  Todos os armazéns e depósitos da Sencinet seguem as normas de estrutura, temperatura, iluminação, arejamento e lotação definidas pelas legislações locais, referidas para cada tipo de produto e equipamento estocado. Todas as estruturas são auditadas periodicamente para verificação de situações de instabilidade que possam gerar riscos aos seus trabalhadores ou indivíduos em suas proximidades.

3.7.  Somente serão autorizados para execução de atividades de risco, colaboradores ou terceiros devidamente qualificados e habilitados, sendo proibido para execução de tais atividades o uso de adornos tais quais, mas não limitado a brincos, pulseiras, relógios, anéis, crachá.

3.8.  Manutenções de equipamentos e maquinários deverão ser previstas em planejamento da Sencinet e de seus fornecedores, no qual serão descritos os testes a serem realizados e a periodicidade para garantir seu funcionamento seguro.

3.9.  Todos os empregados e terceiros que desempenhem função em nome da Sencinet, bem como fornecedores e parceiros que se utilizem continuamente de dependências da Companhia deverão ter ciência das seguintes medidas preventivas relativas à incêndios:

a) Conformidade com os procedimentos de segurança contra incêndios.

b) Fumar apenas nos locais determinados pela Companhia, devidamente sinalizados.

c) Não obstruir rotas de fuga e saídas de emergência.

d) Não interferir em sistemas de combate à incêndios ou utilizar as saídas de emergência sem a devida permissão.

3.10.  Todos os escritórios e plantas da Sencinet deverão possuir um plano de evacuação de emergência. Treinamentos de capacitação aos brigadistas e simulações periódicas serão realizadas, em cumprimento à regulamentação local. Todas as instalações deverão conter kits de primeiros socorros.

3.11.  Não será admitido o uso ou manuseio de substâncias toxicológicas ou bebidas alcoólicas dentro das dependências da Sencinet. Ademais, o empregado não poderá trabalhar se estiver sob o efeito de quaisquer destas substâncias, sendo tal conduta passível de medidas punitivas de acordo com a legislação local e normas internas da Companhia.

3.12.  Os empregados e terceiros deverão utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) de acordo com as exigências e características de cada atividade e unidade de negócio, bem como deverão ser treinados e reciclados sempre que necessário. Todos os empregados e terceiros a serviço da Sencinet deverão ser capacitados para utilização dos equipamentos gerais e específicos para as suas atividades.

3.13.  Todos os gestores de contrato deverão repassar as exigências desta política à fornecedores e parceiros que desempenhem atividades para a Sencinet, cabendo a estes a disseminação das informações para seus empregados e subcontratados, de maneira a manter todos envolvidos e comprometidos com a saúde e segurança no trabalho.

3.14.  O fornecedor deverá manter suas operações em conformidade com todas as legislações locais, nacionais e quaisquer outras aplicáveis a saúde e segurança no trabalho, mantendo o maior nível de proteção dos trabalhadores.

3.15.  Todo terceiro, que trabalhe para ou em nome da Companhia, será responsável pelo gerenciamento dos riscos e controles de suas atividades, devendo ser capaz de fornecer, sempre que solicitado, evidências da implementação e realização de suas atividades em conformidade com as leis e regulações relacionadas aos seus negócios, envolvendo todas as autorizações, licenças e registros necessários para a realização do seu trabalho.

3.16.  Todos os fornecedores deverão conduzir avaliações de risco pertinentes e suficientes aos seus respectivos serviços ou produtos, assim como disponibilizá-los à Sencinet para análise crítica, quando solicitado.

3.17.  Serão necessárias autorizações, licenças ou registros de capacidade técnica dos terceiros que atuem nas seguintes atividades:

a) Serviços em espaço confinado.

b) Serviços em sistemas pneumático, hidráulico ou de pressão.

c) Serviços em altura, próximos de bordas desprotegidas.

d) Trabalhos em alta temperatura.

e) Trabalho elétrico de alta tensão.

f) Trabalho elétrico de baixa tensão próximo à equipamento em funcionamento.

g) Serviços que utilizam lasers.

h) Serviços com radiofrequência ou campos eletromagnéticos.

i) Serviços de escavação ou realizados em tubulações perigosas a partir de 75 metros.

j) Transporte, armazenamento e manuseio de combustíveis.

k) Serviços de guindar e içamento de cargas.

3.18.  A Sencinet e todos os seus fornecedores deverão garantir que os empregados possuem as devidas habilidades, conhecimento, treinamento e experiência necessária para a realização do trabalho, assim como que serão devidamente supervisionados em suas atividades.

3.19.  Os fornecedores contratados deverão possuir sistema de seleção e aprovação de subcontratados, com o intuito de garantir a competência e os requisitos necessários para a execução dos serviços.

3.20.  Acidentes, incidentes ou eventos que apresentem riscos à saúde e segurança deverão ser reportados ao responsável de Health & Safety dentro de no máximo 24 horas do ocorrido.

3.21.  Todo fornecedor, parceiro ou terceiro deverá disponibilizar o histórico de acidentes e suas respectivas investigações, para período solicitado e quando solicitado.

3.22.  O colaborador responsável pela gestão do contrato deverá reportar de forma imediata, diretamente para a Equipe de Compliance, quaisquer violações das exigências previstas nesta norma ou inconformidades com as legislações locais.

3.23.  Deve ser feita a rescisão contratual do fornecedor em caso de recusa do mesmo, em realizar mudanças necessárias e requisitadas pela Sencinet, que visem garantir a qualidade dos produtos ou serviços contratados, bem como a segurança do fornecimento e atendimento aos requisitos de saúde e segurança no trabalho.

3.24.  Nas localidades em que houver a obrigatoriedade, será formada uma Comissão Interna de Prevenção a Acidentes entre representantes dos empregados e da Companhia com objetivo de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

3.25.  A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes terá a missão de conscientizar e informar os trabalhadores sobre todos os aspectos que englobam a saúde e segurança no trabalho, principalmente no que diz respeito às normas, ao uso de equipamentos de proteção coletiva e individual, prevenção de acidentes etc.

4. Anexos:

4.1 Conceitos.
4.2 Responsabilidades.





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